Lei
Art. 305 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
Fonte oficial: Planalto
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