Lei
Art. 306, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena - reclusão ou detenção, de um a três anos, e multa. Falsa identidade
Fonte oficial: Planalto
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