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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 307 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Fonte oficial: Planalto

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