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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 31 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Fonte oficial: Planalto

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