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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 311-A — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I - concurso público;

II - avaliação ou exame públicos;

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Fonte oficial: Planalto

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