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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 313-A — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: ) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Fonte oficial: Planalto

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