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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 313-B, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Fonte oficial: Planalto

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