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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 314 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Fonte oficial: Planalto

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