Lei
Art. 319-A — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Condescendência criminosa
Fonte oficial: Planalto
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