Lei
Art. 329 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência
Fonte oficial: Planalto
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