Lei
Art. 33, 4 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. Regras do regime fechado
Fonte oficial: Planalto
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