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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 336 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Subtração ou inutilização de livro ou documento

Fonte oficial: Planalto

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