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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 337 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Sonegação de contribuição previdenciária

Fonte oficial: Planalto

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