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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 337-E — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Frustração do caráter competitivo de licitação

Fonte oficial: Planalto

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