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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 337-G — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Fonte oficial: Planalto

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