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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 337-H — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Perturbação de processo licitatório

Fonte oficial: Planalto

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