Lei
Art. 337-I — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Violação de sigilo em licitação
Fonte oficial: Planalto
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