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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 337-N — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Omissão grave de dado ou de informação por projetista

Fonte oficial: Planalto

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