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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 337-O — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Fonte oficial: Planalto

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