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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 342, 2 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Fonte oficial: Planalto

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