Lei
Art. 353 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Motim de presos
Fonte oficial: Planalto
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