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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 356 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Exploração de prestígio

Fonte oficial: Planalto

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