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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 358 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

Fonte oficial: Planalto

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