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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 359-B — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

Fonte oficial: Planalto

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