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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 359-D — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Prestação de garantia graciosa

Fonte oficial: Planalto

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