Lei
Art. 359-E — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Não cancelamento de restos a pagar
Fonte oficial: Planalto
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