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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 359-F — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

Fonte oficial: Planalto

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