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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 359-G — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: ) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Fonte oficial: Planalto

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