VadeLab
LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 361 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941 *

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.