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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 57 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito. Pena de multa

Fonte oficial: Planalto

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