Lei
Art. 66 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Fonte oficial: Planalto
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