Lei
Art. 67 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Cálculo da pena
Fonte oficial: Planalto
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