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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 68, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Concurso material

Fonte oficial: Planalto

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