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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 83, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. Soma de penas

Fonte oficial: Planalto

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