Lei
Art. 83, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. Soma de penas
Fonte oficial: Planalto
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