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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 86 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. Revogação facultativa

Fonte oficial: Planalto

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