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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 87 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade. Efeitos da revogação

Fonte oficial: Planalto

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