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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 88 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. Extinção

Fonte oficial: Planalto

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