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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 91-A, 2 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.

Fonte oficial: Planalto

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