Lei
Art. 91-A, 3 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de reincidência da conduta prevista no inciso IV do caput deste artigo, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ considerada inapta, com os efeitos previstos na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Fonte oficial: Planalto
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