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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 93 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

Fonte oficial: Planalto

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