Lei
Art. 96 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
As medidas de segurança são:
I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II - sujeição a tratamento ambulatorial.
Fonte oficial: Planalto
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