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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 10 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Fonte oficial: Planalto

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