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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 100 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

Fonte oficial: Planalto

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