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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 102 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.

Fonte oficial: Planalto

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