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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 106, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

Fonte oficial: Planalto

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