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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 106, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

Fonte oficial: Planalto

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