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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 107, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

Fonte oficial: Planalto

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