Lei
Art. 109, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →