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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 112, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a

Fonte oficial: Planalto

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