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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 113 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Fonte oficial: Planalto

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